Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
112012007175Type
Filing
Publication
PCT
CN2010077466 The patent was granted on 03/22/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Innopharmax, Inc.
CN
TSH Biopharm Corporation Ltd.
CN
Inventors
T. L. (pessoa física)
CN
T. L. (pessoa física)
CN
W. H. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/246804 · 09/29/2009
Abstract
FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, E, MÉTODO PRA FABRICAR UMA FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADAUma formulação de liberação controlada útil no tratamento e/ou prevenção de doenças cardíacas é divulgada. A formulação compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de carvedilol ou seu sal farmaceuticamente aceitável, polímero que forma matriz, realçador de solubilidade e excipientes. O polímero que forma matriz compreende um ou mais selecionados de 20 a 60% em peso de Methocel K15M, de 15 a 20% em peso de Methocel MOM, de 25 a 35% em peso de Methocel E4M, de 35 A 45% em peso de Eudragit RSPO ou de 35 a 55% em peso de WSR N12NF. O realçador de solubilidade compreende um ou mais selecionados de 25 a 55% em peso de povidona, 25 a 35% em peso de PEG6000 ou de 35 a 45% em peso de HPC-L. O excipiente compreende um ou mais selecionados de 15 a 35% em peso de amido de milho ou de 0,1 a 2% em peso de estearato de magnésio. Em uma forma de realização, a formulação inclui duas ou mais subunidades tendo com perfis de liberação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
08/18/2026
RPI 2902
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
#9.1
01/18/2022
RPI 2663
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
09/21/2021
RPI 2646
#6.21
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#6.6.1
11/03/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/03/2020
RPI 2600
#1.3
10/20/2020
RPI 2598
#1.5
Vide Parecer
08/11/2020
RPI 2588
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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