Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/16/2025
RPI 2867
Application data
Number
PI1010857Type
Filing
Publication
PCT
US2010038184 The application was allowed but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
N. U. (pessoa física)
US
Inventors
E. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/185,895 · 06/10/2009
Abstract
USO DE UM OU MAIS PEPTÃDEOS TAU IMUNOGÃNICOS, PEPTÃDEO TAU ISOLADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, ANTICORPO MONOCLONAL OU UMA MOLÃCULA COMPREENDENDO UMA PORÃÃO DE LIGAÃÃO ATIVA DO MESMO, IMUNOTERAPÃUTICA DE COMBINAÃÃO, MÃTODO PARA DIAGNOSTICAR DOENÃA DE ALZHEIMER OU OUTRA TAUOPATIA E KIT DE DIAGNOSTICO. A presente invenção refere-se a métodos e composições para tratar, prevenir e diagnosticar Doença de Alzheimer ou outras tauopatias em um sujeito administrando um peptÃdeo tau imunogênico ou um anticorpo reconhecendo o epÃtopo tau imunogênico em condições eficazes para tratar, prevenir ou diagnosticar a Doença de Alzheimer ou outras tauopatias. Também são divulgados métodos para promover a depuração de agregados do cérebro do sujeito e desacelerar a progressão de fenótipo comportamental relacionado á patologia tau em um sujeito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/16/2025
RPI 2867
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
09/02/2025
RPI 2852
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/03/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/05/2024
RPI 2809
#12.2
Recurso: 870200163291 - 31/12/2020
01/19/2021
RPI 2611
#9.2
11/03/2020
RPI 2600
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
07/04/2017
RPI 2426
#1.5
10/25/2016
RPI 2390
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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