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SISTEMA SUBMARINO, E, MÉTODO PARA REMOÇÃO DE CERA E/OU HIDRATOS E/OU AREIA E DETRITOS EM RESFRIADOR SUBMARINO DO SISTEMA SUBMARINO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · NO2010000118

Application data

Number

PI1009798

Type

Invention Patent

Filing

03/29/2010

Publication

06/13/2017

PCT

NO2010000118

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/10
  2. Publication06/13/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/22/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

A. V. (pessoa física)

NO

A. B. (pessoa física)

NO

N. K. (pessoa física)

NO

S. K. (pessoa física)

NO

Technical data

Priority claims

GB

0905338.0 · 03/27/2009

Abstract

SISTEMA SUBMARINO, E, MÃTODO PARA REMOÃÃO DE CERA E/OU HIDRATOS E/OU AREIA E DETRITOS EM RESFRIADOR SUBMARINO DO SISTEMA SUBMARINO.à provido um sistema submarino para o aumento da taxa de pressão e/ou fluxo em uma linha de fluxo, o sistema submarino sendo disposto em comunicação fluida com a dita linha de fluxo, que recebe o fluido de pelo menos uma fonte de fluido. O sistema submarino compreende pelo menos um compressor ou bomba e pelo menos um resfriador submarino que é organizado na linha de fluxo em série com pelo menos um compressor. O sistema submarino compreende ainda uma linha de recirculação, que é configurada de modo que pelo menos uma parte do fluido que flui na linha de fluxo a jusante de pelo menos um compressor e pelo menos um resfriador submarino possa ser recirculado de volta para a linha de fluxo a montante de pelo menos um compressor e pelo menos um resfriador submarino, tal que a linha de recirculação possa ser usada para a regulação da capacidade de pelo menos um compressor e limpeza de pelo menos um resfriador submarino. à também fornecido um método para a remoção de cera e/ou hidrato e/ou areia e detritos que se acumulam em pelo menos um resfriador submarino do sistema submarino.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/22/2018

RPI 2472

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

11.13

Arquivamento da petição de entrada na fase nacional publicado na RPI 2382 é anulado em virtude de provimento de recurso publicado na RPi 2409

06/06/2017

RPI 2422

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/07/2017

RPI 2409

Pedido de recurso

#12.3

11/16/2016

RPI 2393

11.6.1

Arquivada a petição de entrada na fase nacional, Nº 020110100291 de 27/09/2011, por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2375 de 12/07/2016, onde foi solicitada a identificação do signatário desta petição e comprovação de que o mesmo tinha poderes para atuar em nome do depositante. Em resposta, foi apresentada petição 870160041912 em 04/08/2016, onde foi identificada a signatária da petição, porém, não foi comprovado que a mesma tinha poderes para atuar em nome do depositante, visto que nem a signatária, nem o escritório da qual a mesma faz parte, constam como outorgados pelo depositante na procuração apresentada na referida petição, assim como não foi apresentado substabelecimento para a signatária ou para o escritório do qual a mesma faz parte. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996)

08/30/2016

RPI 2382

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 020110100291 de 27/09/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

07/12/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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