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Official data from INPI

SISTEMA PARA ACOPLAMENTO DINÂMICO DE LOCOMOTIVAS AUXILIARES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1009171

Type

Invention Patent

Filing

09/21/2010

Publication

01/08/2013

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/10
  2. Publication01/08/13
  3. Examination
  4. Allowance08/25/20
  5. Grant10/13/20
  6. In force09/21/30

The patent was granted on 10/13/2020 and is in force until 09/21/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/21/2030

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Applicants and inventors

Applicants

Vale S/A.

RJ, BR

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Inventors

F. F. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA PARA ACOPLAMENTO DINÂMICO DE LOCOMOTIVAS AUXILIARES. Descreve-se um sistema (100) para acoplamento dinâmico de locomotivas auxiliares, que compreende:- pelo menos um dispositivo de interface EOT ( end-of-train) (300) posicionado em um último vagão de uma composição, o dispositivo de interface EOT (300) dotado de pelo menos um primeiro dispositivo de determinação de posição global GPS (301) e pele menos um dispositivo de transmissão de informações por ondas de rádio (302);- pelo menos um dispositivo de aferição de distância a laser (103) posicionado na locomotiva auxiliar;- pelo menos um controlador (101) associado ao segundo dispositivo de determinação de posição global GPS (102) e ao dispositivo de recepção de informações via ondas de rádio (107) de modo a receber e processar informações de posição e velocidade do último vagão de uma composição e da locomotiva auxiliar; e- pelo menos um dispositivo IHM ( interface homem-máquina) (200) associado ao controlador (101) e dotado de saída de informações e entrada de comandos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

10/03/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

10/13/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

08/25/2020

RPI 2590

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 40/20 , H04B 10/28 , B60L 15/32 , B60L 15/38 , B61G 1/00

07/14/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/30/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesma determinação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.

10/09/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.

10/02/2018

RPI 2491

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).

02/19/2013

RPI 2198

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2013

RPI 2192

Pedido de patente depositado

#2.1

07/31/2012

RPI 2169

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2149 DE 13/03/2012, CÓD. 2.1.

07/24/2012

RPI 2168

Pedido de patente depositado

#2.1

03/13/2012

RPI 2149

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14100003318 em 21/09/2010 03:41(MG).

03/13/2012

RPI 2149

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