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Official data from INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM ANTICORPO CONDICIONALMENTE ATIVO

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2010026611

Application data

Number

PI1008971

Type

Invention Patent

Filing

03/09/2010

Publication

03/15/2016

PCT

US2010026611

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/27/26
  6. In force03/09/30

The patent was granted on 01/27/2026 and is in force until 03/09/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/09/2030

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Latest action published by the INPI: 02/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOATLA, LLC

US

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Inventors

G. F. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/209,489 · 03/09/2009

Abstract

MÃTODOS PARA PREPARAR UMA PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E UM MODOFICADOR DE RESPOSTA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVO, PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Esta invenção refere-se a um método de gerar proteínas biológicas condicionalmente ativas a partir de proteínas de tipo selvagem, em particular proteínas terapêuticas, que são inativadas reversivelmente ou irreversivelmente nas condições fisiológicas normais do tipo selvagem. Por exemplo proteínas evolouidas são virtualmente inativas na temperatura do corpo mas são ativas a temperaturas mais baixas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.

02/10/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/27/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/23/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/05/2025

RPI 2848

Petição de recurso

#12.2

03/10/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

12/31/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2019

RPI 2522

6.20

09/18/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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