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Prejudicada a petição de recurso nº 870250029462 de 11/4/2025, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2833 de 24/4/2025. [137]
04/29/2025
RPI 2834
Application data
Number
112018003535Type
Filing
Publication
PCT
US2016019255 Published on 09/25/2018, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 04/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOATLA, LLC
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
PCT/US2015/047197 · 08/27/2015
Abstract
Esta descrição se refere a um receptor de antígeno quimérico para ligação com um antígeno alvo. Receptor de antígeno quimérico compreende pelo menos uma região de alvejamento específico de antígeno evoluída a partir de um anticorpo do tipo selvagem ou um fragmento do mesmo e tendo pelo menos um de: (a) uma diminuição na atividade no ensaio, na condição fisiológica normal em comparação com o anticorpo do tipo selvagem ou o fragmento do mesmo, e (b) um aumento da atividade no ensaio sob a condição aberrante em comparação com o anticorpo do tipo selvagem ou o fragmento do mesmo. Um método para usar o receptor de antígeno quimérico e células citotóxicas para tratamento de câncer também é fornecido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prejudicada a petição de recurso nº 870250029462 de 11/4/2025, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2833 de 24/4/2025. [137]
04/29/2025
RPI 2834
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2823 de 11/02/2025 por ter sido indevida.
04/24/2025
RPI 2833
#9.2
02/11/2025
RPI 2823
#7.1
10/15/2024
RPI 2806
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
09/25/2018
RPI 2490
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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