Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/28/2024
RPI 2786
Application data
Number
PI1008935Type
Filing
Publication
PCT
US2010000723 Patent grant document available
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Access the documentThe patent was granted on 05/28/2024 and is in force until 03/11/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/11/2030
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Stable Solutions LLC
US
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/382,196 · 03/11/2009
Abstract
EMULSÃO E SEU USO, COMPOSIÃÃO OLEOSA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU USO à apresentada uma emulsão contendo um componente oleoso e outro aquoso, na qual o componente oleoso inclui triglicerÃdeos de óleo de peixe em proporção variando entre cerca de 60% e cerca de 90%, com base no peso do componente oleoso; e na qual os triglicerÃdeos de óleo de peixe incluem ácidos graxos ômega-3, expressos como triglicerÃdeos, em proporção de pelo menos 60%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerÃdeos de óleo de peixe; e em que os triglicerÃdeos de óleo de peixe incluem uma quantidade total de EPA e DHA, expressos como triglicerÃdeos, de pelo menos 45%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerÃdeos de óleo de peixe; e, pelo menos, um triglicerÃdeo de cadeia média, e onde a quantidade total de pelo menos um triglicerÃdeo de cadeia média varia de cerca de 10% até cerca de 40%, com base no peso do componente oleoso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/28/2024
RPI 2786
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/26/2024
RPI 2777
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/05/2023
RPI 2761
#12.2
03/06/2019
RPI 2513
#9.2
11/13/2018
RPI 2497
#7.1
06/19/2018
RPI 2476
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/15/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/15/2016
RPI 2358
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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