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EMULSÃO ENRIQUECIDA COM TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA-3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A EMULSÃO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2010000723

Application data

Number

PI1008935

Type

Invention Patent

Filing

03/11/2010

Publication

03/15/2016

PCT

US2010000723

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance03/26/24
  5. Grant05/28/24
  6. In force03/11/30

The patent was granted on 05/28/2024 and is in force until 03/11/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/11/2030

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Latest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Stable Solutions LLC

US

Inventors

D. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

12/382,196 · 03/11/2009

Abstract

EMULSÃO E SEU USO, COMPOSIÃÃO OLEOSA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU USO à apresentada uma emulsão contendo um componente oleoso e outro aquoso, na qual o componente oleoso inclui triglicerídeos de óleo de peixe em proporção variando entre cerca de 60% e cerca de 90%, com base no peso do componente oleoso; e na qual os triglicerídeos de óleo de peixe incluem ácidos graxos ômega-3, expressos como triglicerídeos, em proporção de pelo menos 60%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerídeos de óleo de peixe; e em que os triglicerídeos de óleo de peixe incluem uma quantidade total de EPA e DHA, expressos como triglicerídeos, de pelo menos 45%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerídeos de óleo de peixe; e, pelo menos, um triglicerídeo de cadeia média, e onde a quantidade total de pelo menos um triglicerídeo de cadeia média varia de cerca de 10% até cerca de 40%, com base no peso do componente oleoso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/28/2024

RPI 2786

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/26/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

03/06/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

11/13/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/19/2018

RPI 2476

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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