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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA APLICÁVEL PARENTERALMENTE

ExtintaInvention PatentPCT · IB2012001156

Application data

Number

112013032224

Type

Invention Patent

Filing

06/13/2012

Publication

12/20/2016

PCT

IB2012001156

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/12
  2. Publication12/20/16
  3. Examination
  4. Allowance08/10/21
  5. Grant10/13/21
  6. Terminated07/25/23

The patent was granted on 10/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

STABLE SOLUTIONS LLC

US

Inventors

D. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

EP

11179821.1 · 09/02/2011

US

13/161,101 · 06/15/2011

Abstract

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA APLICÃVEL PARENTERALMENTE E USO DA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAUm método de administrar parenteralmente uma composição, o método incluindo administrar parenteralmente para uma pessoa uma composição incluindo óleo krill em uma emulsão óleo em água. Uma composição farma-cêutica aplicável parenteralmente, incluindo uma emulsão óleo em água incluindo um fosfolipídeo obtido de um crustáceo marinho.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/25/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2012, observadas as condições legais

10/13/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

08/10/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

12/31/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/20/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2014

RPI 2275

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