Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
06/02/2020
RPI 2578
Application data
Number
PI1008799Type
Filing
Publication
PCT
US2010025407 The patent was granted on 06/02/2020 and is in force until 02/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/25/2030
Latest action published by the INPI: 06/02/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. B. Foster Company
US
Inventors
K. C. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/155,478 · 02/25/2009
Abstract
BATENTE FINAL DE JUNÇÃO DE TRILHO COMPOSTAUm batente final para um conjunto de junção de trilhos compreendendo: urna porção superior tendo um perfil substancialmente idêntico ao formato transversal de seções superiores de trilhos dos primeiro e segundo trilhos do conjunto de junção de trilhos; uma base e uma haste disposta entre a porção superior e a base; onde uma ou mais das porção superior, base e haste compreendem uma pluralidade de peças de um primeiro material isolante ou de um segundo material descartado eletricamente isolante. A pluralidade de peças são preferencialmente espaçadas e podem ter substancialmente forma de disco ou forma cilíndrica, e são de preferência feitas de um material cerâmico como o dióxido de zircônio, óxido de alumínio ou de nitreto de silício, onde o segundo material isolante compreende uma material polimérico, como o poliuretano.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
06/02/2020
RPI 2578
#9.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.21
11/05/2019
RPI 2548
#6.6.1
10/08/2019
RPI 2544
#4.3
10/01/2019
RPI 2543
#11.1
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
09/17/2019
RPI 2541
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/155,478, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110089062 é referente a somente ao pedido US 12/712.763 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
07/02/2019
RPI 2530
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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