Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI1007318Type
Filing
Publication
PCT
US2010021868 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
QLT INC.
CA
Inventors
D. W. (pessoa física)
CA
D. U. (pessoa física)
CA
S. S. (pessoa física)
US
Z. B. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/146,860 · 01/23/2009
US
61/152,909 · 02/16/2009
US
61/228,894 · 07/27/2009
US
61/277,000 · 09/18/2009
Abstract
DISTRIBUIÇÃO COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE UM OU MAIS AGENTES.A presente invenção refere-se a sistemas de distribuição por implante lacrimal e métodos aqui descritos fornecem a liberação controlada de um agente terapêutico para o tratamento de doenças, incluindo o tratamento do glaucoma, hipertensão ocular ou pressão intra-ocular elevada com latanoprost ou outros agentes anti-glaucoma. Também é fornecido o tratamento de doenças, incluindo o tratamento do glaucoma, hipertensão ocular ou pressão intra-ocular elevada com latanoprost ou outros agentes anti-glaucoma em conjunto com um intensificador da penetração, tal como o cloreto de benzalcônio e/ou lágrimas artificiais. Também são fornecidos implantes que contêm um núcleo de fármaco inserido em um ponto adjacente ao olho do paciente para a liberação controlada de um agente terapêutico, tal como latanoprost, para o tratamento do glaucoma, o núcleo de fármaco contendo um polímero tal como silicone reticulado, um agente terapêutico e um excipiente, em que o excipiente pode aumentar a taxa de liberação do agente do núcleo de fármaco ou pode aumentar o carregamento de fármaco no núcleo sem perda da homogeneidade desejável do agente dentro do núcleo ou pode aperfeiçoar a retenção do agente no olho ou no fluido lacrimal ou pode aumentar a penetração corneana do agente no olho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/06/2019
RPI 2535
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
04/16/2019
RPI 2519
#1.3
04/09/2019
RPI 2518
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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