12/27/2022
RPI 2712
111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
Invention PatentPI0709663
3088922, Inc.+2
The application was refused on 12/27/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Abstract
MÉTODOS DE LIBERAÇÃO DE DROGAS, ESTRUTURAS E COMPOSIÇÕES PARA UM SISTEMA NASOLACRIMAL Um implante para inserção em um punctum de um paciente compreende um corpo. O corpo tem um fim distal, um fim próximo e um eixo entre eles. O fim distal do corpo é inserivel distalmente no punctum dentro do lúmen canalicular. O corpo compreende um agente terapêutico incluído com um agente no centro da matriz do fármaco. Exposição da matriz agente ao fluido de lágrima causa uma liberação do agente terapêutico efetiva dentro do fluido da lágrima superior até um período suportado. O corpo tem um revestimento arranjado pela matriz do agente para inibir a liberação do agente longe do fim proximal. O corpo ainda tem uma superfície externa configurada para encaixar em tecidos de parede luminal, para inibir a expulsão quando arranjado assim. Em algumas realizações, a matriz do agente compreende um polímero não bioabsorvivel, por exemplo silicone numa mistura não homo- gênea com o agente.
Priority claims
US
60/787.775 · 03/31/2006
US
60/871.864 · 12/26/2006
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
12/27/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/13/2021
RPI 2623
12.2
Recurso: 870210030575 - 01/04/2021
02/02/2021
RPI 2613
9.2
09/24/2020
RPI 2594
7.1
03/03/2020
RPI 2565
6.21
12/17/2019
RPI 2554
7.5
02/26/2019
RPI 2512
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/29/2019
RPI 2508
6.6.1
07/31/2012
RPI 2169
25.1
Transferido de: 3088922, Inc.
07/17/2012
RPI 2167
25.1
Transferido de: QLT Plug Delivery, Inc.
07/26/2011
RPI 2116
1.3