Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/30/2019
RPI 2534
Application data
Number
PI1006821Type
Filing
Publication
PCT
EP2010000211 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bionap S.R.L.
IT
Inventors
L. R. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
09 425009.9 · 01/16/2009
Abstract
COMPOSIÃÃES PARA O TRATAMENTO DA DOENÃA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÃGICO (GERD).A presente invenção refere-se a farmacêuticos orais, nutracêuticos, alimentos de saúde e composições de dispositivos médicos com base em poIissacarÃdeos a partir de Opuntia Ficus lndica cladodes, em combinação com outras substâncias ativas úteis para prevenção ou tratamento de GERD (doença do refluxo gastro-esofágico), esofagite gástrica e doenças relacionadas (por exemplo, dispepsia, esofagite, tumor esofageal, sintomas gastrointestinais, faringite crônica, esôfago de Barret, adenocarcinoma de esôfago, sintomas relacionados à GERD pulmonar).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
07/30/2019
RPI 2534
#6.1
04/16/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
07/24/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/15/2018
RPI 2471
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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