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Official data from INPI

Método para desenvolver uma composição farmacêutica líquida a ser aplicada na pele como uma espuma e composição adequada para uso tópico

ExtintaInvention PatentPCT · DE2010000818

Application data

Number

PI1006790

Type

Invention Patent

Filing

07/16/2010

Publication

05/02/2017

PCT

DE2010000818

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/10
  2. Publication05/02/17
  3. Examination
  4. Allowance08/18/20
  5. Grant10/20/20
  6. Terminated08/30/22

The patent was granted on 10/20/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MIKA PHARMA GESELLSCHAFT FÜR DIE ENTWICKLUNG UND VERMARKTUNG PHARMAZEUTISCHER PRODUKTE MBH

DE

Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102009034603.1 · 07/24/2009

Abstract

MÃTODO PARA DESENVOLVER UMA COMPOSIÃÃO LÃQUIDA A SER APLICADA NA PELE COMO UMA ESPUMA E UMA COMPOSIÃÃO QUE PODE SER APLICADA TOPICAMENTE.A invenção refere-se a um método para desenvolver uma composição farmacêutica líquido a ser aplicada na pele como uma espuma e a uma composição correspondente que pode ser espumada e que tem no mínimo um ingrediente farmacêutico ativo, e no mínimo um agente de espumação. O volume da espuma e a estabilidade da espuma são determinados de acordo com um método de medição SITA padronizado. O agente de espumação, o solvente, e o ingrediente farmacêutico ativo são variados com respeito ao tipo químico e/ou á concentração dos mesmos até a espuma produzida desde modo pelo Método de medição SITA ter um volume de espuma de no mínimo 400 ml e uma estabilidade da espuma tal que depois ainda tem no mínimo 50% do volume da espuma que existe originalmente depois da espuma ser produzida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/30/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/10/2022

RPI 2679

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

08/18/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

10/22/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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