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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA APLICAÇÃO EM HUMANOS E ANIMAIS E USO DE PELO MENOS UM FOSFOLIPÍDEO COMO INTENSIFICADOR DE PERMEAÇÃO/PENETRAÇÃO NA REFERIDA COMPOSIÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102013011801

Type

Invention Patent

Filing

05/13/2013

Publication

11/10/2015

Progress at the INPI

  1. Filing05/13/13
  2. Publication11/10/15
  3. Examination
  4. Allowance05/31/22
  5. Grant08/09/22
  6. Terminated07/02/24

The patent was granted on 08/09/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MIKA PHARMA GESELLSCHAFT FÜR DIE ENTWICKLUNG UND VERMARKTUNG PHARMAZEUTISCHER PRODUKTE MBH

DE

Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2012 009 575.9 · 05/15/2012

DE

10 2013 004 199.6 · 03/12/2013

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para aplicação em ser humano e animais, com pelo menos um ingrediente ativo aplicável topicamente, atuando sistemicamente e/ou localmente e com pelo menos um fosfolipídeo, aperfeiçoando o transporte do ingrediente ativo através de membrana de células e contendo uma concentração de pelo menos 60% em peso de fosfatidil colina, com referência ao fosfolipídeo, é descrita. A composição mostra uma tal consistência líquida, que ela é capaz de ser espargida como gotículas ou como uma espuma, onde na composição um tal fosfolipídeo está incluído, que adicionalmente contém óleo em uma concentração máxima de 7,5% em peso além de pelo menos 60% em peso de fosfatidil colina

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2013, observadas as condições legais

08/09/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

05/31/2022

RPI 2682

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/18/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

07/28/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/21/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2015

RPI 2340

Pedido de patente depositado

#2.1

07/23/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000142 em 13/05/2013 03:48(WB).

05/28/2013

RPI 2212

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