Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI1006780Type
Filing
Publication
PCT
EP2010054151 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
L. D. (pessoa física)
SI
Inventors
A. C. (pessoa física)
SI
B. J. (pessoa física)
SI
IPC Classification
Priority claims
EP
09157126.5 · 04/01/2009
Abstract
PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, PROCESSO PARA PREPARAR UM AGENTE TERAPÊUTICO, PROFILÁTICO OU DE DIAGNÓSTICO, PROCESSO PARA PREPARAR ALISQUIRENO, PROCESSO 5 PARA PREPARAR UM DERIVADO DE CRIPTOFICINA, USO DE UM COMPOSTO, USO DE 3-AMINO-2,2-DIMETILPROPANAMIDA E USO DE AGENTE TERAPÊUTICO, PROFILÁTICO OU DE DIAGNÓSTICOA presente invenção revela um processo para a dimetilação de grupos metileno ativos. Especificamente, a invenção revela um processo para preparar 3-amino-2,2- dimetilpropanamida. Compostos produzidos pelo presente processo de dimetilação como 3-amino-2,2 dimetilpropanamida podem ser usados como intermediários na via de síntese do agente terapêutico, profilático ou de diagnóstico, por exemplo alisquireno ou criptoficina. Particularmente, a invenção refere-se às modalidades que englobam adicionalmente os processos para preparar a forma de dosagem farmacêutica que compreende os ditos agentes terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico. Mais especificamente, a invenção refere-se ao uso dos compostos produzidos pelo presente processo de dimetilação para a fabricação de agentes terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico ou para a fabricação de formas de dosagem farmacêuticas compreendendo os ditos agentes terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico. Os processos de acordo com a presente invenção podem ser beneficamente aplicados para a síntese de vários ingredientes farmacêuticos ativos, tais como alisquireno ou criptoficina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/23/2019
RPI 2533
#8.6
Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
04/02/2019
RPI 2517
#1.3
03/26/2019
RPI 2516
Referente à RPI 2185 de 21/11/2012.quanto ao item (54).
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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