Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI1006512Type
Filing
Publication
PCT
EP2010055860 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
WINDFIN B.V.
NL
WLIC S.AR.L.
LU
Inventors
M. S. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2009A 000725 · 04/29/2009
Abstract
Sistema de potência eólica para a geração de energia elétrica.A presente invenção refere-se a um sistema de potência eólica (1) que tem uma torre (2); um berço (3), fixado à torre (2), para girar ao redor de um primeiro eixo (A 1) ; uma cápsula (4), fixada ao berço (3), para girar ao redor de um segundo eixo (A 2) ; e ao menos uma lâmina (6), fixada à cápsula (4), para girar ao redor de um terceiro eixo (A 3) ; e onde um membro condutor elástico está conectado à lâmina (6) e ao berço (3), para conectar eletri-camente a lâmina (6) ao berço (3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/06/2019
RPI 2535
#25.1
06/04/2019
RPI 2526
#6.6.1
04/16/2019
RPI 2519
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
04/16/2019
RPI 2519
Perda da prioridade MI2009A000725 de 29/04/2009 reivindicada no PCT/EP2010/055860 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.A cessão enviada corresponde a cessão dos inventores, entretanto, o depositante da prioridade é a empresa ROLIC INVEST SARL, sendo, portanto, dela, o direito sobre a mesma e não dos inventores.
04/09/2019
RPI 2518
#1.3
04/02/2019
RPI 2517
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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