Transferência deferida
#25.1
01/12/2021
RPI 2610
Application data
Number
PI1006341Type
Filing
Publication
PCT
NL2010050172 The patent was granted on 10/20/2020 and is in force until 04/02/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/02/2030
Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADVANCED TAIL-END OIL COMPANY (ATOL) N.V.
NL
ADVANCED TECHNOLOGIES & INNOVATIONS B.V.
NL
SULZER CHEMTECH AG
CH
SULZER MANAGEMENT AG
CH
TAXON B.V.
CW
Inventors
R. S. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2002714 · 04/03/2009
Abstract
DISPOSITIVO PARA SEPARAR UM LÃQUIDO FLUENTE EM PELO MENOS DUAS FRAÃÃES E MÃTODO PARA SEPARAR EM FRAÃÃES UM FLUIDO COMPREENDENDO VÃRIAS FRA-ÃÃESA invenção refere-se a um dispositivo para separar um lÃquido fluente em pelo menos duas fra-ções com diferente densidades de massa compreendendo: um tubo principal na forma de uma camisa de cilindro e tendo uma abertura de entrada de alimentação e uma abertura de saÃda de alimentação; um primeiro elemento de rodopio no tubo principal para comunicar um movimento rotativo ao fluido fluindo através do tubo principal; um primeiro tubo auxiliar posicionado no tubo principal a uma distância a partir do primeiro elemento de rodopio; e um primeiro meio de des-carga conectando a camisa do tubo principal para descarregar uma fração mais pesada do fluido. A invenção também se refere a um método para separar em frações um fluido compreendendo várias frações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
01/12/2021
RPI 2610
#25.7
12/22/2020
RPI 2607
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais
10/20/2020
RPI 2598
#25.1
07/21/2020
RPI 2585
#9.1
06/30/2020
RPI 2582
#6.1
03/03/2020
RPI 2565
#25.1
12/17/2019
RPI 2554
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130037027 de 08/11/2013, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
06/04/2019
RPI 2526
12/26/2018
RPI 2503
#25.1
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130036431 de 04/11/2013, é necessário apresentar do documento de cessão com a devida tradução juramentada, além da guia de cumprimento de exigência.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.5
Comprove que o signatário da petição nº 018110038447 de 03/10/2011 e que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
05/30/2017
RPI 2421
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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