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Official data from INPI

MEMBRANA DE QUITOSANA E ALGINATO INCORPORANDO FÁRMACOS

ConcedidaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI1004841

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2010

Publication

02/19/2013

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/10
  2. Publication02/19/13
  3. Examination
  4. Allowance08/06/19
  5. Grant09/03/19
  6. In force10/19/30

The patent was granted on 09/03/2019 and is in force until 10/19/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/19/2030

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Latest action published by the INPI: 09/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

Â. M. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

N. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Membrana de quitosana e alginato incorporando fármacos. A presente invenção descreve uma membrana composta de quitosana, alginato e excipientes adequados, contendo ou não um agente antimicrobiano à base de prata estabilizada. Os polissacarideos empregados são biocompatíveis, atóxicos e facilitam a cicatrização de feridas, já o composto contendo prata em sua estrutura atua sobre infecções bacterianas. Diante disso as membranas de quitosana-alginato descritas apresentam potencial para serem utilizadas na terapia de lesões de pele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2010, observadas as condições legais

09/03/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

08/06/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/19/2013

RPI 2198

Pedido de patente depositado

#2.1

09/13/2011

RPI 2123

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