Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
03/16/2021
RPI 2619
Application data
Number
PI1003769Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/16/2021 and is in force until 06/10/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/10/2030
Latest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. B. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO VOLANTE, LUVA E EIXO DO MOTOR DE EMBARCAÇÕES RIBEIRINHAS DA AMAZÔNIA.A presente patente de invenção tem por objetivo a concepção de um dispositivo de proteção, desenvolvido para impedir o contato com partes móveis de motores estacionários, possibilitando também o esgotamento de água da embarcação com segurança, com uma resistência considerável, a qual permite também o empilhamento de carga sobre o dispositivo, facilita o processo de registro e controle da embarcação por instituições responsáveis, devido ele ser um dispositivo fixo e numerado e, principalmente, evitar a ocorrência de acidentes ocasionados pelos motores estacionários de uso em embarcações fluviais, muito comum na Amazônia, e que acabam por provocar acidentes, os quais, na maioria dos casos, é o escalpelamento. Os modelos atualmente utilizados são construídos em madeira, em forma de caixote que envolve somente o eixo, ou em forma de assoalho, envolvendo tanto o eixo quanto o volante. Ambas as soluções permitem a remoção da proteção no momento em que o motor encontra-se em funcionamento, o que mantém a possibilidade de ocorrências de acidentes. A resistência e durabilidade da madeira ficam à disposição do tempo e relento, reduzindo a sua durabilidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
03/16/2021
RPI 2619
#3.8
Referente à RPI 2465 de 03/04/2018, quanto ao item 54.
03/02/2021
RPI 2617
#9.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.1
08/25/2020
RPI 2590
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#4.3
09/04/2018
RPI 2487
#11.1
06/26/2018
RPI 2477
06/12/2018
RPI 2475
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
04/10/2018
RPI 2466
#3.1
04/03/2018
RPI 2465
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/20/2012
RPI 2150
#2.1
06/21/2011
RPI 2111
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