Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161904735397, 29409161918756022, 29409161935065016, 294009161949963208, 29409162304002303, 29409162319974373 e 29409162334076887, uma vez que o titular da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, Recolher 7 (sete) GRUs cód. 800, referente à complementação da(s) anuidade(s) em débito conforme abaixo:10ª anuidade -> valor pago: R$ 488,00. Valor correto atualizado: R$ 1600. 11ª anuidade -> valor pago: R$ 658,00. Valor correto atualizado: R$ 2200. 12ª anuidade -> valor pago: R$ 658,00. Valor correto atualizado: R$ 2200. 13ª anuidade -> valor pago: R$ 658,00. Valor correto atualizado: R$ 2200. 14ª anuidade -> valor pago: R$ 658,00. Valor correto atualizado: R$ 2200. 15ª anuidade -> valor pago: R$ 658,00. Valor correto atualizado: R$ 2200. 16ª anuidade -> valor pago: R$ 242,00. Valor correto atualizado: R$ 2800.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.
07/07/2026
RPI 2896