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Official data from INPI

PI0924119

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2009059219

Application data

Number

PI0924119

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2009

Publication

-

PCT

EP2009059219

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused03/02/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 03/02/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S.I.P.A. Società Industrializzazione Progettazione e Automazione S.P.A.

IT

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

RM2008A000390 · 07/18/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

03/02/2021

RPI 2617

12.6

05/22/2018

RPI 2472

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2443, foi mantido a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

03/20/2018

RPI 2463

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

10/31/2017

RPI 2443

12.6

02/21/2017

RPI 2407

1.4.1

-O presente pedido foi depositado através do PCT EP2009/059219 de 17/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/07/2011, apesar do prazo expirar em 18/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que um funcionário do escritório não depositou o pedido dentro do prazo por “preguiça ou por más intenções”. Entretanto, a alegação apresentada não configura que houve uma falha não intencional, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente e até mesmo falha humana. Desta forma, não se considera a falta do ato de depósito por um dos funcionários do escritório do procurador como um fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.  

11/29/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

06/14/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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