115
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
PI0924119Type
Filing
Publication
PCT
EP2009059219 The application was refused on 03/02/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S.I.P.A. Società Industrializzazione Progettazione e Automazione S.P.A.
IT
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
03/02/2021
RPI 2617
05/22/2018
RPI 2472
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2443, foi mantido a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.
03/20/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
10/31/2017
RPI 2443
02/21/2017
RPI 2407
-O presente pedido foi depositado através do PCT EP2009/059219 de 17/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/07/2011, apesar do prazo expirar em 18/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que um funcionário do escritório não depositou o pedido dentro do prazo por “preguiça ou por más intenções”. Entretanto, a alegação apresentada não configura que houve uma falha não intencional, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente e até mesmo falha humana. Desta forma, não se considera a falta do ato de depósito por um dos funcionários do escritório do procurador como um fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
11/29/2016
RPI 2395
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.
06/14/2016
RPI 2371
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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