Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/19/2021
RPI 2611
Application data
Number
PI0922856Type
Filing
Publication
PCT
EP2009066662 The application was refused on 01/19/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Interquim, S.A.
ES
Inventors
F. O. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P 200803472 · 12/09/2007
Abstract
PROCESSO FOR O PREPARO DE (6S)-(-)-5,6,7,8-TETRA-HIDRO-6-[PROPIL-(2-TIENIL)ETIL]AMINO-1-NAFTOL (ROTIGOTINA).A presente invenção refere-se a um novo processo para preparar (6S)-(-)-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftol (Rotigotina), compreendendo: (a) acetilação de (S)-(-)-5-hidróxi-N-npropil-2-aminotetralina para dar origem ao acetato; (b) reação deste acetato, (-)-5-acetóxi-N-n-propil-2-aminotetralina, com 2-(2-tienil)etanol 2-nitrobenzeno sulfonato; (d) hidrólise de (6S)-(-)-1-acetóxi-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftaleno para dar origem a (6S)-(-)-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftol (Rotigotina) e (d) purificação da rotigona pela reação de acetilação e hidrólise subsequente do acetato formado ou por salificação da rotigotina através de formação de cloridrato ou bromidrato e liberação subsequente de base. Rotigotina é um agonista da dopamina e é indicada para o tratamento de doença de Parkinson.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/19/2021
RPI 2611
#9.2
11/03/2020
RPI 2600
#7.1
06/30/2020
RPI 2582
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2019
RPI 2509
11/13/2018
RPI 2497
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
01/30/2018
RPI 2456
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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