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Official data from INPI

Sistema pelo menos parcialmente implantável para injetar uma substância dentro do corpo de paciente

ExtintaInvention PatentPCT · EP2009007292

Application data

Number

PI0920514

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2009

Publication

09/27/2016

PCT

EP2009007292

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/09
  2. Publication09/27/16
  3. Examination
  4. Allowance01/14/20
  5. Grant03/24/20
  6. Terminated11/25/25

The patent was granted on 03/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDICALTREE PATENT LTD.

MT

MILUX HOLDING S.A

LU

Inventors

F. P. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

US

61/136,872 · 10/10/2008

Abstract

INFUSÃO DE FÃRMACOSA presente invenção está correlacionada a um sistema, pelo menos, parcialmente implantável, para injetar uma substância dentro do corpo de um paciente, em particular, um sistema de estimulação de ereção do pênis, compreendendo uma ou mais agulhas de infusão, dispostas dentro e implantadas ao longo de um ou mais alojamentos adjacentes aos corpos cavernosos esquerdo e direito do paciente. Um reservatório e uma bomba são também implantados no interior do corpo do paciente, para fornecer líquido de infusão à agulha de infusão. Uma unidade de acionamento, também adaptada para implantação no interior do corpo do paciente, é disposta para avançar e retrair a extremidade da ponta da agulha de infusão, de modo que a mesma penetre no alojamento, pelo menos, em duas diferentes áreas de penetração, de modo simultâneo ou em uma imediata sucessão de tempo, desse modo, injetando fármacos, juntamente com o líquido de infusão dentro do corpo do paciente, para estimulação da ereção do pênis. A unidade de acionamento é configurada para deslocar lateralmente a extremidade da ponta de pelo menos uma agulha de infusão, em pelo menos duas diferentes direções laterais, paradiferentes locais de penetração, dentro da dita pelo menos uma área de penetração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/25/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/05/2025

RPI 2848

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

03/24/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

01/14/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/24/2019

RPI 2542

6.20

05/28/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

04/02/2019

RPI 2517

Alteração de sede deferida

#25.7

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

Desarquivamento

#4.3

12/26/2018

RPI 2503

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/08/2018

RPI 2470

8.7

03/14/2017

RPI 2410

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

02/07/2017

RPI 2405

15.9

Perda da prioridade US 61/136,872 de 10/10/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6º e no art. 27 do Ato Normativo 128/1997 e, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

10/04/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/27/2016

RPI 2386

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo, listagem de sequência biológicas e desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

06/21/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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