Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/02/2024
RPI 2791
Application data
Number
PI0618055Type
Filing
Publication
PCT
EP2006010349 The patent was granted on 07/02/2024 and is in force until 10/26/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/26/2026
Latest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INJECTICA AG
CH
MEDICALTREE PATENT LTD.
MT
PROSTHESICA AG
CH
Inventors
P. F. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
US
60/732,740 · 11/02/2005
Abstract
DISPOSITIVO DE INFUSÃO IMPLANTÁVEL COM AGULHA QUE PODE AVANÇAR E RECUAR. Um dispositivo de infusão para um sistema de distribuição de drogas compreende uma agulha de infusão (1) contendo uma extremidade pontiaguda (2) e uma umidade de condução (D) acoplada à agulha de infusão e arranjada para fazer avançar a extremidade pontiaguda (2) da agullhada de infusão (1), para qualquer fibrose quando o dispositivo de infusão for implantado no corpo de um paciente. A agulha de infusão (1) e a unidade de condução (D) são projetadas para implante no corpo de um paciente. Outros componentes do sistema de distribuição de drogas podem fazer parte do dispositivo de infusão ou, alternativamente, podem ser para uso extra-corporal em cooperação com o dispositivo de infusão implantado. Preferivelmente, a agulha de infusão (1) pode ser avançada e recuada em cada ciclo de infusão. Além disso, após cada avanço e/ou recuo, a agulha pode se movimentar lacralmente de modo a variar o local de injeção. A agulha (1) e a unidade de condução (D) são preferivelmente dispostas dentro de um corpo (15), com a agulha de infusão (1) sendo arranjada para penetrar em uma membrana de penetração auto-vedável (18).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/02/2024
RPI 2791
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/27/2023
RPI 2738
#25.1
04/09/2019
RPI 2518
#25.7
03/19/2019
RPI 2515
#12.2
07/24/2018
RPI 2481
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 13 da LPI
05/08/2018
RPI 2470
#7.1
07/25/2017
RPI 2429
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 25/00 , A61M 5/142
07/18/2017
RPI 2428
#25.1
02/26/2013
RPI 2199
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
02/19/2013
RPI 2198
#1.3
01/08/2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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