Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0920171Type
Filing
Publication
PCT
US2009060930 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Marina Biotech, Inc.
US
Inventors
B. P. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/106.062 · 10/16/2008
US
61/167.379 · 04/07/2009
Abstract
PROCESSOS E COMPOSIÃÃES PARA LIBERAÃÃO LIPOSSÃMICA E EFICIENTE DE TERAPÃUTICOS DE SILENCIAMENTO DE GENE.Processos e composições para liberação lipossômica de terapêuticos preparados contatando-se uma solução aquosa de um agente ativo com uma solução de componentes de formação de lipossoma contendo um ou mais compostos de aminoácido DILA2 ou lipÃdios em solvente orgânico para formar uma corrente de colisão. Um protocolo incluindo taxas de fluxo, pH, e um periodo de incubação são usadas para controlar a formação de componentes lipossômicos para aplicações terapêuticas. A corrente de colisão pode ser coletada e incubada para preparar uma formulação lipossômica que encapsula o agente ativo. A composição pode ser extinguida com tampão e filtrada por fluxo tangencial e diafiltração e outros meios para determinar como um composição farmacêutica. Um eficiência para liberar um cargo de fármaco é fornecida. Composições podem incluir um lipossoma contendo uma ou mais partÃculas de veÃculo, cada partÃcula de veiculo tendo agente ativo e um peptÃdeo, em que a relação da massa do peptÃdeo mais a massa do lipossoma para a massa do agente ativo é menor do que cerca de 15.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2018
RPI 2469
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
07/12/2016
RPI 2375
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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