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Official data from INPI

NANOPATÍCULAS MAGNÉTICAS PARA PURIFICAÇÃO DE LÍQUIDOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E MÉTODOS DE APLICAÇÃO.

IndeferidaInvention PatentPCT · US2009062184

Application data

Number

PI0920075

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2009

Publication

09/11/2018

PCT

US2009062184

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/09
  2. Publication09/11/18
  3. Examination
  4. Refused11/24/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/24/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Advantageous Systems LLC

US

Inventors

S. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/108,821 · 10/27/2008

US

61/211,008 · 03/26/2009

US

61/271,158 · 07/20/2009

Abstract

NANOPARTÃCULAS MAGNÃTICAS PARA PURIFICAÃÃO DE LÃQUIDOS, PROCESSO DE OBTENÃÃO E MÃTODOS DE APLICAÃÃO.São exibidas as nanopartículas magnéticas e métodos de utilização de nanopartículas magnéticas para remover de forma seletiva líquidos de partículas biológicas, pequenas moléculas, analitos, íons ou outras moléculas de interesse.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/24/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

09/08/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/24/2020

RPI 2568

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B82B 1/00 , B82B 3/00

03/17/2020

RPI 2567

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

11/12/2019

RPI 2549

12.6

07/30/2019

RPI 2534

15.9

Perda das prioridades requeridas US 61/108,821 de 27.10.2008, US 61/211,008 de 26.03.2009 e US 61/271,158 de 20.07.2009, pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda destas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

04/02/2019

RPI 2517

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

10/09/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/25/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2018

RPI 2488

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2486 de 28/08/2018 por ter sido indevida.

09/04/2018

RPI 2487

Exigências diversas

#1.5

Comprove que Eliane Ribeiro do Prado tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesma e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.

08/28/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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