Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2009, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2666
Application data
Number
PI0919673Type
Filing
Publication
PCT
IB2009054592 The patent was granted on 02/08/2022 and is in force until 10/19/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/19/2029
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Applicants
ACTELION PHARMACEUTICALS LTD
CH
Inventors
A. E. (pessoa física)
GB
C. I. (pessoa física)
CH
M. R. (pessoa física)
CH
N. B. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
CH
Priority claims
GB
0819182.7 · 10/20/2008
Abstract
FORMAS CRISTALINAS DE (R) -5- [3-CLORO-4- (2 ,3-DIIDRÓXI-PROPOXI) -BENZ [Z] ILIDENO] -2 - ( [Z] -PROPILIMINO) - 3-O-TOLILATIAZOLIDIN-4 -ONAA invenção refere-se a formas cristalinas de (R)-5-[3-cloro-4-(2,3-diidroxi-propoxi)-benz[Z]ilideno]-2-([Z]-propilimino)-3-o-tolil-tiazolidin-4-ona, processos para apreparação do mesmo, composições farmacêuticas contendo asformas cristalinas, e seu uso como compostos que melhoram afunção vascular e como agentes imunomoduladores,individualmente ou em combinação com outros compostosativos ou terapias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2009, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
07/27/2021
RPI 2638
#6.21
04/13/2021
RPI 2623
#7.5
04/06/2021
RPI 2622
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/13/2020
RPI 2597
#6.6.1
10/06/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
09/15/2020
RPI 2593
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
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