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Official data from INPI

DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL PARA A LIBERAÇÃO DE RISPERIDONA E MÉTODOS DE USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2009058810

Application data

Number

PI0919465

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2009

Publication

12/01/2015

PCT

US2009058810

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/09
  2. Publication12/01/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Endo Pharmaceuticals Solutions Inc.

US

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Inventors

H. Q. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/101,548 · 09/30/2008

US

61/117,448 · 11/24/2008

Abstract

MÃTODO PARA LIBERAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO E DISPOSITIVO PARA LIBERAÃÃO DE FÃRMACO. A presente invenção refere-se ao uso de polímero á base de poliuretano com um dispositivo de liberação de fármacos para liberaração de fármacos para liberar risperidona biologicamente ativa a uma taxa constante por um período prolongado de tempo e métodos para fabricação do mesmo. O dispositivo é muito biocompatível e bioestável, e é útil como um implante em pacientes (humanos e animais ) para liberação de risperidona em tecidos ou órgãos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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