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Official data from INPI

PI0919242

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009056171

Application data

Number

PI0919242

Type

Invention Patent

Filing

09/08/2009

Publication

-

PCT

US2009056171

Progress at the INPI

  1. Filing09/08/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 09/08/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 11/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sunbeam Products, Inc

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

61/097,569 · 09/17/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

11/29/2016

RPI 2395

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2009/056171, dando entrada na fase nacional em 24/03/2011, apesar do prazo expirar em 17/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/09/2008).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, o departamento jurídico da empresa Jarden Corporation enviou os documentos para entrada na fase nacional para o e-mail errado. Esse e-mail foi enviado no dia 17 de março (último dia do prazo para a entrada do pedido) e foi recebido por um departamento que não seria responsável pelos depósitos de novos pedidos.Entretanto, falha humana não é passível de justa causa para extensão do prazo, e assim, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

07/05/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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