111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/16/2022
RPI 2693
Application data
Number
PI0917869Type
Filing
Publication
PCT
US2009004692 The application was refused on 08/16/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Acorda Therapeutics, INC.
US
Inventors
A. C. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/16/2022
RPI 2693
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210043873 - 14/05/2021
05/25/2021
RPI 2629
#9.2
03/16/2021
RPI 2619
#7.1
12/01/2020
RPI 2604
#6.21
02/27/2020
RPI 2564
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2019
RPI 2509
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/23/2018
RPI 2494
11/28/2017
RPI 2447
Perda da prioridade US 61/189,191 de 15/08/2008 reivindicada no PCT/US2009/004692 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2424 de 20/06/2017 para apresentação de documento de cessão correto.Ao contrário do alegado pelo procurador na resposta à exigência formulada, o documento apresentado no depósito no escritório internacional referente à prioridade reivindicada possui como inventora ANINDITA GANGULY, apesar da mesma não ser inventora dos pedidos posteriores e do PCT que está sendo depositado através deste, não foi solicitada cessão dos pedidos posteriores, cujos conteúdos foram enviados como resposta à exigência, e sim a cessão do processo original, reivindicado como prioridade no PCT/US2009/004692.Cada pedido de patente é único e possui conteúdo diversificado, desta forma, mesmo que um pedido que reivindique outro como prioridade esteja cedido, isto não infere cessão ao pedido prioritário, exatamente porque, como neste caso, podem haver inventores diferentes e matéria ampliada ou reduzida no seu conteúdo. Desta forma, conforme foi explicitado pelo artigo 2°, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017 deste instituto, a cessão é específica para cada pedido e deve ser feita por todos os inventores nele constantes, a não apresentação da cessão da inventora ANINDITA GANGULY, não dá ao depositante do PCT o direito de reivinicá-la como prioridade, mesmo tendo como seus inventores os outros titulares da prioridade.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/189,191 de 15/08/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110038253 de 18/04/2011 não possui a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente ao inventor ANINDITA GANGULY. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.