16.3
Ref. RPI 2880 de 17/03/2026 quanto ao endereço.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Number
PI0917807Type
Filing
Publication
PCT
US2009004675 The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 08/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2029
Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FOREST LABORATORIES HOLDINGS LIMITED
BM
IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
A. F. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/089,422 · 08/15/2008
US
61/231,725 · 08/06/2009
US
61/273,332 · 08/03/2009
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINACLOTIDA, SUA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SEU USO E RECIPIENTE VEDADO.A presente invenção refere-se a formulações de linaclotida sólidas estáveis adequadas para administração oral, que são descritas neste documento como são métodos para preparar tais formulações. As formulações descritas neste documento contêm um polipeptídeo consistindo em sequência de aminoácido Cys Cys Glu Cys Cys Asn Pro Ala Cys Thr Gly Cys Tyr ("linaclotida") ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. As formulações de linaclotida descritas neste documento são estáveis e têm um tempo de vida em prateleira suficiente para fabricar, estocar e distribuir fármacoo fármaco.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2880 de 17/03/2026 quanto ao endereço.
03/31/2026
RPI 2882
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/16/2025
RPI 2867
#12.2
Recurso: 870210099362 - 28/10/2021
11/09/2021
RPI 2653
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/04/2021
RPI 2626
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#25.1
01/21/2020
RPI 2559
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2552
#1.3
11/19/2019
RPI 2550
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/231,725 de 06/08/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110037298 de 14/04/2011 não contempla todos os inventores, faltando a cessão correspondente aos inventores MAHENDRA DEDHIYA e YUN MO, conforme determinado no documento de prioridade.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
09/03/2019
RPI 2539
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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