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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINACLOTIDA, SUA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SEU USO E RECIPIENTE VEDADO

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2009004675

Application data

Number

PI0917807

Type

Invention Patent

Filing

08/14/2009

Publication

11/19/2019

PCT

US2009004675

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/09
  2. Publication11/19/19
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/17/26
  6. In force08/14/29

The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 08/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/14/2029

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Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FOREST LABORATORIES HOLDINGS LIMITED

BM

IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

A. G. (pessoa física)

US

A. F. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/089,422 · 08/15/2008

US

61/231,725 · 08/06/2009

US

61/273,332 · 08/03/2009

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINACLOTIDA, SUA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SEU USO E RECIPIENTE VEDADO.A presente invenção refere-se a formulações de linaclotida sólidas estáveis adequadas para administração oral, que são descritas neste documento como são métodos para preparar tais formulações. As formulações descritas neste documento contêm um polipeptídeo consistindo em sequência de aminoácido Cys Cys Glu Cys Cys Asn Pro Ala Cys Thr Gly Cys Tyr ("linaclotida") ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. As formulações de linaclotida descritas neste documento são estáveis e têm um tempo de vida em prateleira suficiente para fabricar, estocar e distribuir fármacoo fármaco.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2880 de 17/03/2026 quanto ao endereço.

03/31/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/17/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/16/2025

RPI 2867

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210099362 - 28/10/2021

11/09/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

08/31/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

01/21/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/19/2019

RPI 2550

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/231,725 de 06/08/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110037298 de 14/04/2011 não contempla todos os inventores, faltando a cessão correspondente aos inventores MAHENDRA DEDHIYA e YUN MO, conforme determinado no documento de prioridade.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017

09/03/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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