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Official data from INPI

MÉTODO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA TORRE DE CONCRETO PRÉ-TENCIONADA E SECIONADA PARA GERADORES DE ENERGIA EÓLICA, GERADORES HELIOSTÁTICAS OU CHAMINÉS

IndeferidaInvention PatentPCT · IB2009007651

Application data

Number

PI0917724

Type

Invention Patent

Filing

11/30/2009

Publication

07/26/2016

PCT

IB2009007651

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/09
  2. Publication07/26/16
  3. Examination
  4. Refused12/10/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/10/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CORTINA INNOVATIONS, S.A. DE C.V.

MX

Inventors

A. C. (pessoa física)

MX

J. C. (pessoa física)

MX

J. C. (pessoa física)

MX

Technical data

Priority claims

US

61/121,381 · 12/10/2008

Abstract

MÃTODO PARA CONSTRUÃÃO DE UMA TORRE DE CONCRETO PRà TENSIONADA E SECIONADA PARA GERADORES DE ENERGIA EÃLICA, GERADORES HELIOSTÃTICAS OU CHAMINÃS compreende os passos de (a) construir a fundação da torre; (b) fabricar uma pluralidade de segmentos de concreto com dutos internos para a introdução de tendões de protensão; (C) fabricar uma pluralidade de suportes de montagem a cintos de levantamento para dar suporte aos segmentos de concreto quando montados nas seções da torre; (d) instalar, com um guindaste, os segmentos de concreto para se adaptarem à seção da torre de concreto: (e) prender o cabeamento de elevação na seção da torre de concreto, erguer todas as seções da torre, montar as seções na fundação e desprender o cabeamento de elevação e/ou suporte de montagem; (f) montar as seguintes seções da torre de concreto com o uso de suportes de montagem, e montar as seções da torre com o uso de cabeamento de elevação; e (g) unir as seções de concreto através de tendões de protensão, providenciando um torre rígida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/10/2019

RPI 2553

Indeferimento

#9.2

09/24/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2019

RPI 2510

6.20

10/23/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F03D 11/00.

03/27/2018

RPI 2464

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/07/2017

RPI 2409

12.6

10/25/2016

RPI 2390

15.9

Perda da prioridade US 61/121,381 de 10/12/2008 reivindicada no PCT/IB2009/007651 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

08/02/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 018110021974 de 10/06/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento e não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/210/067166 de 17/06/2010 como ALEJANDRO CORTINA-CORDERO, JOSÉ PABLO CORTINA-ORTEGA e JOSÉ PABLO CORTINA-CORDERO e os constantes no formulário 1.03 da petição inicial nº 018110021974 de 10/06/2011 como ALEJANDRO CORDERO CORTINA, JOSÉ PABLO ORTEGA CORTINA e JOSÉ PABLO CORDERO CORTINA.

06/14/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/16/2011

RPI 2132

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