11.14
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Number
PI0916573Type
Filing
Publication
PCT
EP2009005344 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
S. E. (pessoa física)
FR
Inventors
B. V. (pessoa física)
FR
D. F. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
08/55320 · 08/01/2008
Abstract
PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO DE ELASTÃMERO AUTO-SELANTE.A presente invenção se refere a um processo para a fabricação de uma composição de elastômero auto-selante, que compreende pelo menos as seguintes etapas: a) preparar, primeiramente, um masterbatch compreendendo pelo menos um elastômero diênico e uma resina de hidrocarboneto em uma quantidade superior a 30 pce (partes em peso por cem partes de elastômero), misturando estes diferentes componentes em um misturador a uma temperatura ou até uma temperatura dita "a temperatura de mistura a quente", que é superior à temperatura de amolecimento de resina de hidrocarboneto; b) em seguida, incorporar ao masterbath assim preparado pelo menos um sistema de reticulação, misturando todos os compostos, no mesmo misturador ou em um misturador diferente, a uma temperatura ou até uma temperatura máxima que é mantida inferior a 100° C, para a obtenção da referida composição auto-selante; e sendo que se incorpora ao referido masterbatch ou à dita composição pelo menos um plastificante lÃquido tendo uma temperatura de transição vÃtrea (TG) inferior a -20°C, em uma quantidade inferior a 60 pce (partes em peso por cem partes de elastômero.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
12/24/2019
RPI 2555
#11.5
12/03/2019
RPI 2552
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
01/22/2019
RPI 2507
10/09/2018
RPI 2492
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#25.1
01/09/2018
RPI 2453
#25.1
07/05/2016
RPI 2374
#1.3
11/10/2015
RPI 2340
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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