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Official data from INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE FIBRAS DE AÇO, TIRA DE FIBRA DE AÇO OU UMA TIRA METÁLICA E FIBRA DE AÇO

ExtintaInvention PatentPCT · DE2009000736

Application data

Number

PI0916384

Type

Invention Patent

Filing

05/23/2009

Publication

08/22/2017

PCT

DE2009000736

Progress at the INPI

  1. Filing05/23/09
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Allowance05/12/20
  5. Grant07/14/20
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 07/14/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CENT & CENT GMBH & CO. KG

DE

Inventors

K. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2008 034 250.5 · 07/23/2008

Abstract

MÃTODO DE PRODUÃÃO DE FIBRAS DE AÃO.A presente invenção refere-se a um método de produção de fibras de aço, preferivelmente para uso como aditivo de concreto, e para o seu fornecimento na produção de concreto com fibras de aço, caracterizado pelo fato de que para formar as fibras de aço (2) inicialmente uma tira de chapa metálica (1) é chanfrada ou em um lado ou em ambos os lados, enquanto são formados veios de fibra de aço (4), que estão inicialmente ainda conectados entre si por membros (5), que para subsequentemente converter os membros (5) em membros de separação mutuamente e facilmente separáveis formando superfícies de separação que são fraturar-duro e de baixa rebarbação na separação, a tira de fibra de aço é submetida a um processo de separação no qual cada membro (5) ésubmetido à deformação por múltiplos dobramentos em torno do seu eixolongitudinal de forma tal que fraturas incipientes são produzidas na regiãodos membros (5) devido à fratura de fadiga, e assim é produzida a separação do membro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/18/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais

07/14/2020

RPI 2584

9.1.4

Retificação do parecer de deferimento do despacho 9.1 da RPI 2575 de 12/05/2020.

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

05/12/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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