Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/00; C08J 9/28; C01B 31/08; C04B 38/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0915836Type
Filing
Publication
PCT
EP2009058261 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Evonik Carbon Black Gmbh
DE
Inventors
C. S. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2008 030 921.4 · 07/02/2008
Abstract
XEROGEL MICROPOROSO E MESOPOROSO DE CARBONO TENDO UM TAMANHO CARACTERÃSTICO DE MESOPOROS E PRECURSORES DO MESMO, PROCESSO PARA A SUA PRODUÃÃO E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um xerogel microporoso e mesoporoso de carbono e precursores orgânicos dos mesmos, com base em um xerogel de fenol-formaldeido. Um parâmetro caracterÃstico comum aos xerogéis de carbono é um pico na distribuição do tamanho de mesoporo determinado pelo método de BJH (Barrett-Joyner-Halenda) a partir das medições de absorção de nitrogênio em 77 K na faixa de 3,5 nm a 4 nm. O processo de produção é caracterizado primeiramente pelo baixo custo do material de partida (uso de fenol em vez de resorcinol) e, em segundo lugar, pelo processamento muito simples e custo-efetivo; secagem convectiva sem troca de solvente em vez de secagem superficial ou congelamentodessecação. Os xerogéis de carbono e seus precursores de xerogel de fenolformaldeÃdo orgânico têm densidades de 0,20-1,20 g/cm3, correspondendo à uma porosidade de até 89%, e os xerogeis podem também ter um volume de mesoporo relevante. Os xerogéis de carbono obtidos a partir de xerogéis de fenol-formaldeÃdo são também microporosos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/00; C08J 9/28; C01B 31/08; C04B 38/00.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
09/06/2016
RPI 2383
#1.3
11/03/2015
RPI 2339
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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