Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2009, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Number
PI0915707Type
Filing
Publication
PCT
FR2009000831 The patent was granted on 04/09/2019 and is in force until 07/03/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/03/2029
Latest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BABYZEN
FR
G. H. (pessoa física)
FR
Inventors
G. H. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
08/54570 · 07/04/2008
Abstract
CARRINHO INFANTIL DOBRÃVELA invenção se refere a um carrinho infantil dobrável, móvel em uma posição desdobrada e uma posição dobrada, comportando um assento, um encosto, pelo menos três pernas e um conjunto de hastes traseiras (4) compreendendo pelo menos uma perna traseira (5); um conjunto de hastes dianteiras (8), compreendendo pelo menos uma perna dianteira (9); um conjunto de hastes de encosto (1), compreendendo pelo menos um montante de encosto (2); e um suporte de assento (20) comportando uma extremidade dianteira e uma extremidade traseira, e apresentando um comprimento inferior à altura do encosto. Quando do movimento do carrinho infantil de sua posição desdobrada para sua posição dobrada, a extremidade inferior da perna traseira (5) oscila para a frente; a extremidade inferior da perna dianteira (9) oscila para trás; o encosto se dobra contra o assento, a borda superior do encosto vindo diante da extremidade dianteira do suporte de assento e da extremidade superior da perna dianteira.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2009, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
#9.1
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
02/05/2019
RPI 2509
09/18/2018
RPI 2489
#25.1
06/27/2017
RPI 2425
#25.12
Anulado o despacho publicado na RPI 2420 de 23/05/2017 por ter sido indevido.
06/13/2017
RPI 2423
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860140027462 de 10/03/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
05/23/2017
RPI 2420
#1.3
10/27/2015
RPI 2338
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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