(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PI0913790

Em AnáliseInvention PatentPCT · MX2009000076

Application data

Number

PI0913790

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2009

Publication

-

PCT

MX2009000076

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/21/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 09/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CONCRETO W, S.A. DE C.V.

MX

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

MX

MX/A/2008/00939 · 07/22/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

09/10/2019

RPI 2540

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/MX2009/000076 de 28/01/2010, dando entrada nafase nacional em 22/03/2011, apesar do prazo expirar em 22/01/2011 (30 meses contados da data deprioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo combase na regra 49.6 do PCT e Art. 220 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio àvontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido um problema de saúde com a representantedo depositante no México, que precisou comparecer a uma consulta particular quando foi recomendadorepouso absoluto por 20 dias seguidos de repouso totalizando 2 meses a partir de 18/01/2011.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode serconsiderada como falha de controle interno do requerente, já que no período de 2 meses poderia serprovidenciada a entrada na fase nacional por outro funcionário do representante do depositante ou pelomenos informado ao depositante da impossibilidade da entrada na fase nacional de sorte que estepudesse providenciar outro representante em tempo hábil de cumprir os prazos previstos na LPI. Aempresa deve se cercar de todas as providências para que erros como esse não ocorram,principalmente não confiando em apenas uma pessoa para cumprir algo de tão crucial importânciacomo um prazo final de depósito de patente.Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável,conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão dopedido de restabelecimento de direito.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido,por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/01/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.