Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2009, observadas as condições legais
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
PI0912224Type
Filing
Publication
PCT
EP2009002917 The patent was granted on 11/30/2021 and is in force until 04/22/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/22/2029
Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sanofi-Aventis
FR
Inventors
A. W. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
L. C. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
08290427.7 · 05/05/2008
US
61/117,336 · 11/24/2008
Abstract
DERIVADOS DE ÁCIDO CICLOPENTANOCARBOXÍLICO FUNDIDO SUBSTITUÍDO POR ACILAMINO E SEU USO C PRODUTOS FARMACÊUTICOS.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I,em que A, Y, Z, R3a R6, R10 a R22 e R50 têm os significados indi- . cados nas reivindicações, que são compostos ativos farmacêuticos valiosos. Especificamente, eles são inibidores do receptor de gene de diferenciação endotelial 2 (Edg-2, EDG2), que é ativado por ácido lisofosfatídico (LPA) e é também denominado como receptor LPA1, e são úteis para o tratamento de doenças tal como aterosclerose, infarto do miocárdio e insuficiência cardíaca, por exemplo. A invenção também se refere a processos para a preparação dos compostos da fórmula I, seu uso e composições farmacêuticas compreendendo-os.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2009, observadas as condições legais
11/30/2021
RPI 2656
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
09/14/2021
RPI 2645
#6.1
05/11/2021
RPI 2627
#6.21
01/26/2021
RPI 2612
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#6.6.1
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
06/30/2020
RPI 2582
Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto ao ítem [ 72].
09/11/2018
RPI 2488
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.