Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Number
PI0911363Type
Filing
Publication
PCT
IT2009000138 The application was allowed on 12/03/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
CML INTERNATIONAL S.P.A.
IT
Inventors
A. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
RM2008A000180 · 04/04/2008
Abstract
TORNO FORNECIDO COM DISPOSITIVO DE MANDÃBULA MÃVEL DOTADODE ETAPAS DE PREENSÃO E DE APROXIMAÃÃO SEPARADAS EM UMA MATRIZ DE MÃQUINA DE FLEXÃO DE TUBOUm torno fornecido com um dispositivo de mandÃbula móvel dotado de etapas de preensão e de abordagem separadas em uma matriz de máquina de flexão, em que o ditotorno (4) dotado de uma porção de mandÃbula fixa (7) e um dispositivo de mandÃbula móvel (10) que compreende um corpo (6) dotado de duas paredes de suporte voltadas uma para a outra (8, 9), sendo que em um lado externo de uma das mesmas está montado um mecanismo de operação (20) da mandÃbula móvel, e as bordas superiores (31, 32) das paredes de suporte atuam como cames para os fusos opostos (29, 30) que se projetam lateralmente a partir de um cilindro hidráulico (28) que está montado de formaoscilante na mandÃbula móvel (11). As bordas superiores (31, 32) têm dois entalhes respectivos (33, 34) projetados para receber os fusos de projeção (29, 30) de tal maneiraque a extensão da haste (27) do cilindro hidráulico (28), preso na posição através de seus fusos de projeção (29, 30) nos entalhes respectivos (33, 34), mantenha a mandÃbulamóvel (11) na posição fechada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/17/2020
RPI 2567
#9.1
12/03/2019
RPI 2552
#6.1
08/27/2019
RPI 2538
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020100092624 de 04/10/2010 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”. Solicita-se aindaa regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
07/05/2016
RPI 2374
#1.1
08/30/2011
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