Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/20/2020
RPI 2598
Application data
Number
PI0911229Type
Filing
Publication
PCT
IB2009005131 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Merck Serono S.A.
CH
Inventors
P. S. (pessoa física)
GB
R. P. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
EP
08007030.3 · 04/09/2008
Abstract
RECIPIENTE PARA MEDICAMENTOS RESISTENTE A CRIANÃAS.A presente invenção refere-se a recipiente de medicamento resistente a crianças, compreendendo: um invólucro (1; 40) que tem uma extremidade aberta (5; 18), um suporte (7: 46) para suportar o medicamento, em que o dito suporte é montado de forma deslizante no invólucro (1; 40), primeiro meio de trava (31; 32; 59; 60; 61; 62; 91; 92) para travar o suporte dentro do invólucro e para destravar o suporte de modo que o suporte possa deslizar para o lado de fora do invólucro através da extremidade aberta, em que o dito primeiro meio de trava compreende um primeiro membro de trava (31; 59; 91) acoplado ao invólucro e um segundo membro de trava (32; 61) acoplado ao suporte, em que os ditos primeiro e segundo membros de trava são engatáveis um ao outro, e pelo menos um botão (13; 50; 51; 83; 84) acionável para atuar no primeiro meio de trava, o dito pelo menos um botão compreendendo um primeiro botão (13; 50; 83) acionável para desengatar o primeiro (31; 59; 91) e o segundo (32; 61) membros de trava, segundo meio de trava (23; 30; 65; 69; 86; 89) para manter o engate entre o primeiro (31; 59; 91) e o segundo (32; 61) membros de trava, e um segundo botão (14; 52; 80) acionável para atuar no segundo meio de trava para permitir o desengate do primeiro (31; 59; 91) e o segundo (32; 61) meios de trava através do acionamento do primeiro botão (13; 50; 83).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
10/20/2020
RPI 2598
#6.1
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
02/27/2020
RPI 2564
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
09/29/2015
RPI 2334
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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