Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220009590 - 3/02/2022
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
112013022832Type
Filing
Publication
PCT
IL2012000109 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERCK SERONO S.A.
CH
Inventors
D. H. (pessoa física)
IL
M. B. (pessoa física)
IL
M. T. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
IL
211583 · 03/06/2011
IL
217216 · 12/27/2011
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "LINHAGENS DE CÉLULAS DE BAIXO TEOR DE FUCOSE E USOS DAS MESMAS".A presente invenção refere-se a um método de seleção de células que têm um nível de fucose igual a zero úteis como células hospedeiras para a expressão de proteínas recombinantes. O método compreende: (d) a introdução de mutações genéticas em uma população de células CHO ao colocar as células em contato com um metotrexato (MTX), (e) a colocação da população de células CHO que compreendem células mutadas em contato com um agente de ligação de fucose atóxico por uma quantidade de tempo que permite a ligação do agente de ligação de fucose a uma porção de fucose em uma membrana de célula da população de células, em que a quantidade de tempo não permite a mortandade das células; e (f) o esgotamento da população de células que compreende células mutadas, uma subpopulação de células que liga o agente de ligação de fucose, selecionando desse modo as células úteis como células hospedeiras de modo a expressar proteínas recombinantes, em que as células selecionadas têm um teor de fucose igual a zero. Também são apresentadas células e linhagens de células úteis como células hospedeiras para a expressão de proteínas recombinantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220009590 - 3/02/2022
02/15/2022
RPI 2667
#9.2
12/07/2021
RPI 2657
#6.1
07/27/2021
RPI 2638
#7.5
04/20/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/10/2019
RPI 2553
06/25/2019
RPI 2529
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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