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Official data from INPI

ARRANJO DE GUIA DE CABO PARA CABOS, FIOS OU FILAMENTOS MÓVEIS LONGITUDINALMENTE, TRANSVERSALMENTE OU VERTICALMENTE

ArquivadaInvention PatentPCT · CH2009000119

Application data

Number

PI0910652

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2009

Publication

07/26/2016

PCT

CH2009000119

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/09
  2. Publication07/26/16
  3. Examination
  4. Allowance06/11/19
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 06/11/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GEOBRUGG AG.

CH

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Inventors

A. R. (pessoa física)

CH

H. A. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

602/08 · 04/16/2008

Abstract

GUIA DE CABO PARA FIOS, FILAMENTOS E CABOS MÃVEIS LONGITUDINAL, TRANSVERSAL E VERTICALMENTE.Um guia de cabo para fios, filamentos e cabos móveis longitudinal, transversal e verticalmente é dotado de pelo menos um retentor (2) e um membro de guia (3) fixado ao mesmo, no qual o membro de guia o cabo (5), o fio ou filamento respectivo podem ser sustentados. O membro de guia é formado por um rolete de deslocamento (3) montado de modo rígido ou giratório no retentor (2) ou por uma parte de deflexão produzida a partir de um material específico. Portanto, no evento de um incidente, a fricção do cabo pode ser minimizada e, como resultado, a vida do cabo pode ser aumentada e seu comprimento pode ser mais bem utilizado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/24/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

06/11/2019

RPI 2527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/22/2019

RPI 2507

6.20

09/18/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.Além disso, identifique os signatários das petições nº 020100096991 e 020100117405, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.

06/14/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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