Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0910652Type
Filing
Publication
PCT
CH2009000119 The application was allowed on 06/11/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
GEOBRUGG AG.
CH
Inventors
A. R. (pessoa física)
CH
H. A. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
602/08 · 04/16/2008
Abstract
GUIA DE CABO PARA FIOS, FILAMENTOS E CABOS MÃVEIS LONGITUDINAL, TRANSVERSAL E VERTICALMENTE.Um guia de cabo para fios, filamentos e cabos móveis longitudinal, transversal e verticalmente é dotado de pelo menos um retentor (2) e um membro de guia (3) fixado ao mesmo, no qual o membro de guia o cabo (5), o fio ou filamento respectivo podem ser sustentados. O membro de guia é formado por um rolete de deslocamento (3) montado de modo rÃgido ou giratório no retentor (2) ou por uma parte de deflexão produzida a partir de um material especÃfico. Portanto, no evento de um incidente, a fricção do cabo pode ser minimizada e, como resultado, a vida do cabo pode ser aumentada e seu comprimento pode ser mais bem utilizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#11.4
09/24/2019
RPI 2542
#9.1
06/11/2019
RPI 2527
#6.1
01/22/2019
RPI 2507
09/18/2018
RPI 2489
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.Além disso, identifique os signatários das petições nº 020100096991 e 020100117405, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
06/14/2016
RPI 2371
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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