16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0909211Type
Filing
Publication
PCT
US2009001973 The patent was granted on 08/25/2020 and is in force until 03/30/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PARATEK PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
S. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/040,398 · 03/28/2008
Abstract
FORMULAÃÃES ORAIS E INJETÃVEIS DE COMPOSTOS DE TETRACICLINASão descritas formulações injetáveis e orais de um composto de tetraciclina. Em uma modalidade, a invenção se refere a uma formulação oral de um composto de 9-aminometil tetraciclina, ou de um sal seu, em forma de comprimido ou cápsula. As formulações po-dem ser usadas, por exemplo, para tratar infecções.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
08/25/2020
RPI 2590
#9.1
06/23/2020
RPI 2581
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
12/26/2017
RPI 2451
02/21/2017
RPI 2407
Perda da prioridade US 61/040,398 de 28/03/2008 reivindicada no PCT/US2009/001973 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2389 de 18/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/414,612 de 30/03/2009, mesmo este reivindicando a prioridade do pedido US 61/040,398 de 28/03/2008, não pode ser considerada válida.
12/06/2016
RPI 2396
#1.3
11/29/2016
RPI 2395
#1.5
Apresentar cessão correta, uma vez que o documento apresentado na petição nº 020100104622 de 09/11/2010 não faz referência à prioridade reivindicada pelo depositante na petição n° 020100091044 de 28/09/2010. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
10/18/2016
RPI 2389
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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