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Official data from INPI

Formulação oral em forma de comprimido de compostos de tetraciclina

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2009001973

Application data

Number

PI0909211

Type

Invention Patent

Filing

03/30/2009

Publication

11/29/2016

PCT

US2009001973

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/09
  2. Publication11/29/16
  3. Examination
  4. Allowance06/23/20
  5. Grant08/25/20
  6. In force03/30/29

The patent was granted on 08/25/2020 and is in force until 03/30/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/30/2029

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PARATEK PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

S. J. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/040,398 · 03/28/2008

Abstract

FORMULAÃÃES ORAIS E INJETÃVEIS DE COMPOSTOS DE TETRACICLINASão descritas formulações injetáveis e orais de um composto de tetraciclina. Em uma modalidade, a invenção se refere a uma formulação oral de um composto de 9-aminometil tetraciclina, ou de um sal seu, em forma de comprimido ou cápsula. As formulações po-dem ser usadas, por exemplo, para tratar infecções.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais

08/25/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

06/23/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

12/26/2017

RPI 2451

12.6

02/21/2017

RPI 2407

15.9

Perda da prioridade US 61/040,398 de 28/03/2008 reivindicada no PCT/US2009/001973 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2389 de 18/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/414,612 de 30/03/2009, mesmo este reivindicando a prioridade do pedido US 61/040,398 de 28/03/2008, não pode ser considerada válida.

12/06/2016

RPI 2396

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/29/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Apresentar cessão correta, uma vez que o documento apresentado na petição nº 020100104622 de 09/11/2010 não faz referência à prioridade reivindicada pelo depositante na petição n° 020100091044 de 28/09/2010. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.

10/18/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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