Indeferimento
#9.2
10/29/2024
RPI 2808
Application data
Number
112019001948Type
Filing
Publication
PCT
US2017045220 The application was refused by the INPI on 10/29/2024. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PARATEK PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. M. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/370,527 · 08/03/2016
US
62/514,479 · 06/02/2017
US
62/532,454 · 07/14/2017
Abstract
São descritos métodos e composições para usar um composto de tetraciclina para tratar infecções bacterianas. Em uma modalidade, por exemplo, a invenção provê um método de tratamento de um indivíduo para uma infecção, compreendendo administrar ao dito indivíduo uma quantidade eficaz de 9-[(2,2-dimetil-propilamino)-metil]-minociclina ou um sal da mesma, de tal modo que o dito indivíduo é tratado, em que a 9-[(2,2-dimetil-propilamino)-metil]-minociclina é administrada oralmente a uma dose de cerca de 450 mg por dia durante dois dias consecutivos, em seguida, a uma dose de cerca de 300 mg por dia durante 5 ou mais dias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
10/29/2024
RPI 2808
O pedido foi dividido no BR122024020303-0 protocolo 870240083547 em 30/09/2024 17:34.
10/22/2024
RPI 2807
#7.1
07/02/2024
RPI 2791
#7.1
03/19/2024
RPI 2776
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
09/08/2021
RPI 2644
#7.5
08/24/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/07/2019
RPI 2522
#1.1
02/12/2019
RPI 2510
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