Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
12/17/2019
RPI 2554
Application data
Number
PI0907312Type
Filing
Publication
PCT
US2009056311 The patent was granted on 12/17/2019 and is in force until 09/09/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/09/2029
Latest action published by the INPI: 12/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
WABTEC HOLDING CORP.
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/207,012 · 09/09/2008
Abstract
SISTEMA DE CONTROLE DE TREM, MÃTODO PARA CONTROLAR PELO MENOS UM TREM PERCORRENDO UMA LINHA FERROVIÃRIA EM UMA REDE DE FERROVIAS E SISTEMA DE CONTROLE DE TREM.A presente invenção refere-se a um sistema de controle de trem para controlar trens percorrendo em uma rede de ferrovias incluindo linhas ferroviárias com sinais associados com as mesmas. O sistema inclui um banco de dados de bordo, um sistema de posicionamento e um sistema de controle de bordo. O sistema de controle de bordo recebe dados de posição e automaticamente freia o trem antes de se deparar com um sinal se aproximando com base em pontos de dados especificados. O trem não é automaticamente freado se certas condições não foram atendidas. Um método para controlar um trem percorrendo uma rede de ferrovias também é revelado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
12/17/2019
RPI 2554
#9.1
10/15/2019
RPI 2545
#6.1
05/21/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.5
Comprove que o signatário das petições 018100038788 de 15/10/2010 e 018100047332 de 13/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
05/10/2016
RPI 2366
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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