Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250082883 - 15/9/2025
09/30/2025
RPI 2856
Application data
Number
PI0906020Type
Filing
Publication
PCT
GB2009000041 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
Merck Sharp & Dohme Limited
GB
S. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. F. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
61/010.333 · 01/08/2008
Abstract
SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEIS DE 2-(4)[3S)-PIRERIDINA-3-OL]FENIL} -2H-INDAZOL-7-CARBOXAMIDA,USO E MÃTODO DE TRATAMENTO,A presente invenção refere-se a sais farmaceuticamente aceitáveis de indazol substituÃdo por amida que são inibidores da enzima poli(ADP-ribose) polimerase (PARP), previamente conhecida como poli(ADP-ribose) sintase e poli(ADP-ribosi) transferase. Os compostos da presente invenção são úteis como monoterapias em tumores com defeitos especÃficos nos caminhos de reparo de DNA e como potencializadores de certos agentes de danificação do DNA, tais como agentes anti-câncer e radioterapia. Além disso, os compostos da presente invenção são úteis para reduzir necrose celular ( em ataque e infarto do miocárdio), regular para baixo inflamações e danos de tecidos, trata infecções retroviróticas e proteger contra a toxidade de quimioterapia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870250082883 - 15/9/2025
09/30/2025
RPI 2856
#9.2
07/15/2025
RPI 2845
#7.1
03/06/2025
RPI 2826
Ref. ao despacho 15.14 publicado na RPI2726 de 04/04/2023 onde se lê o teor da sentença, considere-se o seguinte texto:"À vista do exposto, diante das singulares circunstâncias fáticas que envolvem o caso concreto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC/2015, prejudicados os embargos de declaração anteriormente opostos pela parte autora (fls. 208/210), julgo procedente a demanda, dando por extinto o processo com resolução do mérito, para (i) declarar a nulidade dos atos de intimação relativos ao parecer técnico de não patenteabilidade, à decisão de indeferimento e à decisão de manutenção do indeferimento, praticados no bojo do seu Pedido de Patente PI0906020-0; bem como para (ii) condenar a autarquia ré na obrigação de restaurar tal expediente administrativo, com a devolução do prazo de 90 (noventa) dias, fixado pelo art. 36, caput, da Lei 9.279/96, para apresentação de manifestação, pela parte acionante, acerca do parecer em comento."
11/12/2024
RPI 2810
#7.1
11/12/2024
RPI 2810
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2588 de 11/08/2020 por ter sido indevida.
11/12/2024
RPI 2810
Por determinação judicial, conforme Processo n° 1071712-13.2024.4.01.3400, anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2602 de 17/11/2020 por ter sido indevida.
11/12/2024
RPI 2810
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230050622, de 13/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/03/2023
RPI 2752
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230050622, de 13/06/2023
08/15/2023
RPI 2745
A petição nº 870230050622, de 13/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/15/2023
RPI 2745
Processo INPI nº 52402.010273/2021-76 @ PROCESSO: 1067890-21.2021.4.01.3400 @ l 17ª Vara Federal Cível da SJDF @ AUTORAS: MERCK SHARP & DOHME LIMITED e MERCK SHARP & DOHME CORP. @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: À vista do exposto, prejudicados os embargos de declaração anteriormente opostos pela parte autora, julgo procedente a demanda, dando por extinto o processo com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos atos de intimação relativos ao parecer técnico de não patenteabilidade, à decisão de indeferimento e à decisão de manutenção do indeferimento, todos eles praticados pela autarquia ré no bojo do seu Pedido de Patente PI0906020-0.
04/04/2023
RPI 2726
INPI nº 52402.010273/2021-76 @ Origem: 17ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1067890-21.2021.4.01.3400@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MERCK SHARP & DOHME LIMITED e MERCK SHARP & DOHME CORP @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
10/26/2021
RPI 2651
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
08/11/2020
RPI 2588
#7.1
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/23/2019
RPI 2533
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
06/07/2016
RPI 2370
#25.4
05/17/2016
RPI 2367
#25.1
04/26/2016
RPI 2364
#1.3
06/30/2015
RPI 2321
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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