16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0905080Type
Filing
Publication
PCT
US2009002572 The patent was granted on 04/30/2019 and is in force until 04/28/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/28/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CYDEX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
V. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/404,174 · 03/13/2009
US
61/048,518 · 04/28/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO DE SULFOALQUIL ÃTER CICLODEXTRINA (SAE-CD), PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO E PRODUTO.A presente invenção se refere a composições SAE-CD, bem como a métodos para sua produção e utilização. A composição SAE-CD compreende um sulfoalquil éter ciclodextrina e menos de 100 ppm de um fosfato, em que a composição SAE-CD possui uma absorção inferior a 0,5 A.U. devido a um agente de degradação do fármaco, conforme determinado por espectrofotometria UV/vis em um comprimento de onda de 245 a 270 nm para uma solução aquosa contendo 300 mg da composição SAE-CD por mL de solução em uma célula com um trajeto óptico de 1 cm.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
#9.1
04/02/2019
RPI 2517
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
05/24/2016
RPI 2368
#1.3
06/30/2015
RPI 2321
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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