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Official data from INPI

CONJUNTO DE PAINEL DE VIDRO PARA UM VEÍCULO DE TRÂNSITO

ExtintaInvention PatentPCT · US2009039104

Application data

Number

PI0903889

Type

Invention Patent

Filing

04/01/2009

Publication

07/26/2016

PCT

US2009039104

Progress at the INPI

  1. Filing04/01/09
  2. Publication07/26/16
  3. Examination
  4. Allowance06/23/20
  5. Grant08/11/20
  6. Terminated05/09/23

The patent was granted on 08/11/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

WABTEC HOLDING CORPORATION

US

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Inventors

D. G. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/044.296 · 04/11/2008

Abstract

CONJUNTO ENVIDRAÃADO PARA UM VEÃCULO DE TRÃNSITO. A presente invenção refere-se a um conjunto envidraçado para um veículo de trânsito para passageiros o qual compreende um painel de vidro, uma primeira armação em forma de caixa que circunda a abertura coberta pelo painel de vidro, uma segunda armação dimensionada para encaixar dentro do espaço circundado pela primeira armação preso ao painel de vidro por meio de um adesivo, uma tira elastomérica no espaço entre os flanges e uma pluralidade de grampos em forma de "U" prendendo a segunda armação a primeira armação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/24/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

08/11/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

06/23/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

04/25/2017

RPI 2416

12.6

11/29/2016

RPI 2395

15.9

Perda da prioridade US 61/044.296 de 11/04/2008 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade possui como titulares Peter Heidrich e Davi C. Griffis. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Wabtec Holding Corporation ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/02/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário indicado nas petições tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a procuração apresentada está apenas em nome do escritório, não existindo possibilidade de comprovar se a tal signatário se estendem os poderes conferidos pelo outorgante.

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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