Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
PI0903844Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/02/2021 and is in force until 06/15/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/15/2029
Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
DF, BR
Inventors
E. M. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Abstract
MÉTODO E APARELHO PARA PRODUZIR MANTAS DE MICRO E/OU NANOFIBRAS A PARTIR DE POLÍMEROS, SEUS USOS E MÉTODO DE REVESTIMENTO A presente invenção refere-se a aparelho e método para produzir não-tecidos de nanofibras a partir de polímeros. O método para a produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras a partir de polímeros compreende utilizar elementos de eletrofiação e de fiação por jatos de ar em alta velocidade. O aparelho apresentado para a produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras a partir de polímeros compreende uma fonte de gás comprimido, um regulador de pressão, uma seringa hipodérmica com bomba para controle da taxa de injeção das soluções poliméricas, um aparelho de pulverização e um coletor com velocidade de rotação preferencialmente controlada. A tecnologia apresentada de produção de não-tecidos de micro e/ou nanofibras é capaz de produzir micro e nanofibras com diâmetros similares às produzidas por eletrofiação, inclusive em escala industrial. A invenção compreende, ainda, o uso dos não-tecidos de nanofibras na pulverização de tecidos vivos e como revestimento de materiais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
03/02/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/26/2021
RPI 2612
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/25/2020
RPI 2590
#12.2
10/08/2019
RPI 2544
#9.2
07/16/2019
RPI 2532
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
#6.6.1
06/26/2018
RPI 2477
#3.1
03/01/2011
RPI 2095
#2.1
03/23/2010
RPI 2046
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