Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/02; A23L 1/0562; A23J 1/00; A23L 1/05.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0902991Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JBS S/A
SP, BR
NOVAPROM FOOD INGREDIENTS LTDA
SP, BR
Inventors
B. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente Patente de Invenção refere-se a um processo para extração da proteína de colágeno proveniente da pele de bovinos que tem por finalidade reduzir o tempo de extração da proteína de colágeno e aumentar a qualidade do produto final obtido. O processo também proporciona redução de custos e aumento da produtividade. O dito processo para extração da proteína de colágeno proveniente da pele de bovinos possui um fluxograma para ser cumprido rigorosamente, cujas principais etapas são: abate de bovinos (1); obtenção da pele (2); descarne (4); calcinação (7); obtenção da fibra (11); descalcinação em fulão (12); enxugadeira (17); obtenção da pasta (21); secagem (22); quebrador (24); peneiramento manual (26); embalagem primária (29); embalagem secundária (30); aprovação oficial (31); e produto final (32). Deste modo, define-se a presente Patente de Invenção como um processo bem elaborado de etapas divididas em três partes principais que podem ser, resumidamente, explicadas como: obtenção da fibra; obtenção da pasta; e finalização para acondicionamento da proteína de colágeno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/02; A23L 1/0562; A23J 1/00; A23L 1/05.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#25.1
04/28/2015
RPI 2312
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860130003092, de20/09/2013, é necessário apresentar a ata da assembléia geral extraordinária com a aprovação dareferida incorporação.
01/14/2014
RPI 2245
#3.2
06/29/2010
RPI 2060
#2.1
12/15/2009
RPI 2032
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